DETRAN de Santa Fé do Sul já comunicou à Polícia
Militar. Apenas veículos da Prefeitura estão autorizados
O DETRAN-SP de Santa Fé do Sul já
iniciou o calendário de vistoria de transporte escolar. O trabalho consiste na
verificação da documentação e dos itens de segurança de veículos que
transportam alunos da rede escolar do Estado e do Município.
Na semana passada, o diretor técnico da
Unidade do DETRAN de Santa Fé do Sul já oficiou ao comando da Polícia Militar
que passe a fiscalizar este serviço na cidade.
Os proprietários de Vans escolares
devem procurar a sede do departamento localizado na Rua 11, no Ganhe Tempo.
Welington Carvalho Miani Severino informou também que apenas os veículos da
Prefeitura de Santa Fé do Sul realizaram a vistoria e possuem a autorização
para realizar o transporte de alunos.
Os veículos que não passarem pela
vistoria poderão ser autuados conforme artigos 167, 168, 230 - VIII e XX,
231 - VII e 237 do CTB.
Para realizar este serviço os proprietários de Vans devem apresentar a documentação específica como Alvará de Autorização de funcionamento expedido pela Prefeitura , Credenciamento junto ao DETRAN e laudo de Vistoria que deve ser feito a cada seis meses.
Para realizar este serviço os proprietários de Vans devem apresentar a documentação específica como Alvará de Autorização de funcionamento expedido pela Prefeitura , Credenciamento junto ao DETRAN e laudo de Vistoria que deve ser feito a cada seis meses.
Segundo o DETRAN-SP o calendário para
vistoria é o seguinte de acordo com os finais das placas:
·
1 e 2 – Vistorias
em fevereiro e agosto
·
3 e 4 – Vistorias
em março e setembro
·
5 e 6 – Vistorias
em abril e outubro
·
7 e 8 – Vistorias
em maio e novembro
·
9 e 0 – Vistoria
em junho e dezembro
Documentação exigida durante as vistorias:
- Requerimento
padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
- CRV original e
cópia;
- CRLV do
exercício quitado original e cópia;
- Carteira de
Identidade e CPF, originais e cópias;
- CNH (categoria
D) original e cópia;
- Cópia do CGC com
validade (pessoa jurídica);
- Certificado de
aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida
atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Requisitos para a
aprovação veículos:
- Registro como
veículo de passageiros;
- Inspeção
semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura,
em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico
ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Cintos de
segurança em número igual à lotação;
- Outros
requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
FONTE:
http://www.informamais.com.br/Site/Paginas/Santa-Fe-do-Sul--Vans-escolares-com-documentacao-irregular-poderao-ser-autuadas/1068
FONTE:
http://www.informamais.com.br/Site/Paginas/Santa-Fe-do-Sul--Vans-escolares-com-documentacao-irregular-poderao-ser-autuadas/1068
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